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Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 132

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Quem já vendeu o carro, mesmo sem transferir no Detran, não responde civilmente por acidente posterior com ele.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 132
Classe
Súmula
Órgão julgador
Segunda Seção
Data
26/04/1995 (publicação DJ 05/05/1995)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D132

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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