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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000075-58.2022.8.06.0071

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova do buraco e do nexo causal (o boletim de ocorrência não mencionava defeito na pista e as fotos eram genéricas), o pedido contra o Município foi julgado improcedente.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000075-58.2022.8.06.0071
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
04/12/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“2. A mera ocorrência de acidente em via pública não presume omissão estatal, sendo indispensável prova robusta de que o evento decorreu de defeito na pista sob responsabilidade do Município.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31862903)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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