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Pergunta rápida

O seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Em regra, sim. Pela Súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. O TJCE aplicou a súmula e mandou pagar os beneficiários de um segurado morto em acidente, mesmo com embriaguez e falta de habilitação, por não haver prova de agravamento intencional do risco (0050255-65.2021.8.06.0136). A regra não vale para o seguro do carro.

Por que o seguro de vida é diferente

No seguro de vida, a cobertura é ampla: o risco garantido é a morte, qualquer que seja a causa, salvo exceções como a má-fé do segurado ou o suicídio no prazo de carência. Por isso, o STJ entende que a embriaguez, sozinha, não autoriza a recusa. No caso do TJCE citado, o tribunal afirmou que cabia à seguradora provar o agravamento intencional do risco, o que não ocorreu.

A Lei 15.040/2024 segue lógica parecida ao exigir agravamento intencional e relevante (art. 13) e prova do nexo entre o agravamento e o sinistro (art. 16). A Súmula 620 foi editada antes da lei nova, e ainda não há decisão coletada que a aplique a contratos regidos por ela.

Lei 15.040/2024, art. 13, caput

Art. 13. Sob pena de perder a garantia, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato de seguro.

Lei 15.040/2024, art. 16

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

E no seguro do carro?

No seguro de automóvel, a situação é outra. O STJ entendeu que a embriaguez de quem dirigia afasta a cobertura dos danos do próprio segurado, salvo prova de que o acidente ocorreria de qualquer forma (REsp 1.485.717/SP). O TJCE manteve uma negativa com laudo da PRF indicando álcool e recusa ao bafômetro (0200458-79.2023.8.06.0100). Veja seguro negado por embriaguez e recusa ao bafômetro. Beber e dirigir é infração e pode ser crime; este conteúdo trata apenas dos direitos da família no seguro de vida.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 12/12/2018 (publicação DJe 17/12/2018)
Súmula 620
“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.”

No seguro de vida, a embriaguez do segurado não afasta o pagamento aos beneficiários. A súmula não trata do seguro de automóvel.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 6ª Câmara de Direito Privado · 20/11/2025
0050255-65.2021.8.06.0136
“4. No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla. Inteligência da Súmula nº 620/STJ.”

No seguro de vida, embriaguez e falta de habilitação do segurado morto em acidente não afastam a indenização (Súmula 620 do STJ); cabe à seguradora provar agravamento intencional do risco.

DesfavorávelSTJ · Recurso Especial · Terceira Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) · 22/11/2016 (Informativo 594)
REsp 1.485.717/SP
“Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro, preposto da empresa segurada, estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.”

No seguro de automóvel, a embriaguez de quem dirigia (inclusive terceiro a quem o carro foi confiado) afasta a cobertura do próprio segurado, salvo prova de que o acidente ocorreria de qualquer forma.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 5ª Câmara de Direito Privado · 18/03/2026
0200458-79.2023.8.06.0100
“CONDUTOR QUE SE RECUSOU A REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO APÓS O SINISTRO, SENDO-LHE APLICADA MULTA ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME ETÍLICO QUE NÃO PODE BENEFICIAR QUEM DELA SE UTILIZA.”

Seguro de automóvel: com laudo da PRF indicando ingestão de álcool e recusa ao bafômetro (com multa aplicada), foi mantida a negativa de cobertura do capotamento com perda total.

Perguntas frequentes

O seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?

Em regra, sim: a embriaguez do segurado não exime a seguradora no seguro de vida (STJ, Súmula 620; TJCE, 0050255-65.2021.8.06.0136).

A Súmula 620 vale para o seguro do carro?

Não. Ela trata só do seguro de vida. No seguro de automóvel, a embriaguez pode afastar a cobertura do segurado (STJ, REsp 1.485.717/SP).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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