Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0050255-65.2021.8.06.0136
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 20/11/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao segurado
Trecho da ementa
Trecho literal“4. No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele ou o suicídio no prazo de carência, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário, visto que a cobertura neste ramo é ampla. Inteligência da Súmula nº 620/STJ.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Seguro negado por embriaguez: carro, vida e terceiros vítimas
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
- O seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31180912)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
