Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.485.717/SP
- Classe
- Recurso Especial
- Órgão julgador
- Terceira Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
- Data
- 22/11/2016 (Informativo 594)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao segurado
Trecho da ementa
Trecho literal“Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro, preposto da empresa segurada, estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Emprestei o carro e houve acidente: o dono também paga?
- Seguro negado por embriaguez: carro, vida e terceiros vítimas
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
- O seguro de vida paga se o segurado estava bêbado?
Fonte
https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/o-segurado-perde-o-direito-indenizacao.html
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
