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Sub-rogação da seguradora

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Sub-rogação da seguradora é a transferência, para a seguradora que indenizou o seu cliente, do direito que ele tinha contra o causador do dano. Depois de pagar o conserto ou a perda total, a seguradora passa a ocupar o lugar do segurado e pode cobrar do responsável pelo acidente o que desembolsou, por meio da chamada ação regressiva. Por isso, quem causa um acidente contra um carro segurado pode ser processado pela seguradora, e não só pelo dono do veículo. Os artigos do Código Civil sobre seguro foram revogados pela Lei 15.040/2024, que passou a disciplinar o contrato.

Na prática

A ação regressiva precisa ser proposta contra o responsável certo. Em acidente com animal solto em rodovia estadual do Ceará, o TJCE extinguiu a ação da seguradora proposta só contra o Estado, que responde apenas de forma subsidiária, porque o responsável principal é o DETRAN/CE.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 11/11/2025
0217567-49.2022.8.06.0001
“4.O Código de Trânsito Brasileiro (art. 269, X) e a Lei Estadual nº 13.045/2000, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.024/2007, atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais”

Animal solto em rodovia estadual do Ceará: a ação regressiva da seguradora foi extinta porque foi proposta só contra o Estado, que responde apenas subsidiariamente; o responsável principal é o DETRAN/CE.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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