Menu

Início › Jurisprudência › Multas que afetam a CNH › 0217567-49.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0217567-49.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Animal solto em rodovia estadual do Ceará: a ação regressiva da seguradora foi extinta porque foi proposta só contra o Estado, que responde apenas subsidiariamente; o responsável principal é o DETRAN/CE.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0217567-49.2022.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Público
Data
11/11/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“4.O Código de Trânsito Brasileiro (art. 269, X) e a Lei Estadual nº 13.045/2000, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.024/2007, atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30782952)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp