Três perguntas antes de tudo
Acidentes com animais na pista envolvem vários possíveis responsáveis: o dono do animal, quem administra a rodovia e o órgão de trânsito que deve recolher animais soltos. Para saber contra quem agir, responda primeiro:
- A rodovia é concedida (com praça de pedágio e administração por empresa) ou administrada diretamente pelo Poder Público?
- É rodovia federal, estadual ou municipal?
- O dono do animal é conhecido?
Cada resposta leva a um caminho diferente, como mostram as seções seguintes.
Rodovia com pedágio: a concessionária responde (Tema 1122)
Em agosto de 2024, a Corte Especial do STJ fixou, no julgamento repetitivo do Tema 1122 (REsp 1.908.738), a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Na prática, o usuário da rodovia concedida é tratado como consumidor do serviço. A concessionária responde pelos defeitos do serviço (CDC, art. 14), e os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (CDC, art. 22). Para defeitos do serviço, o CDC prevê prazo de cinco anos para a ação de reparação (art. 27).
Cuidado com o alcance: a tese fala em animais domésticos (bois, cavalos, cães). Acidentes com animais silvestres podem receber tratamento diferente.
CDC, art. 14, caputArt. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
CDC, art. 22Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Rodovia estadual no Ceará: o DETRAN/CE como responsável principal
Em novembro de 2025, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE julgou uma ação regressiva proposta por uma seguradora, que havia indenizado o segurado após colisão com animal solto em rodovia estadual. A ação foi proposta apenas contra o Estado do Ceará e foi extinta.
O tribunal entendeu que o art. 269, X, do CTB e a legislação estadual citada no acórdão (Lei Estadual 13.045/2000, com a redação da Lei 14.024/2007) atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais. O Estado responderia apenas subsidiariamente. Como o DETRAN/CE não estava no processo, a ação não prosseguiu.
Duas observações honestas: não conferimos diretamente o texto da lei estadual citada pelo tribunal; e esse entendimento vale para o Ceará, porque outros estados organizam essa atribuição de formas diferentes.
CTB, art. 269, caput e X (trecho)Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
CTB, art. 1º, § 3º§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Rodovia federal sem concessão e vias urbanas
Rodovia federal sem concessão: o tema envolve órgãos federais e, em regra, a Justiça Federal. Não reunimos decisões sobre esse cenário, e por isso não indicamos aqui quem responde nem como.
Vias urbanas e estradas municipais: a responsabilidade do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via pode ser discutida com base no art. 1º, § 3º, do CTB e no art. 37, § 6º, da Constituição, sempre com prova da omissão e do nexo causal.
Dono do animal: quando identificado, também pode ser chamado a responder pelos danos causados pelo animal. A identificação, porém, costuma ser difícil, o que explica por que muitas ações são dirigidas a quem administra a via.
CF, art. 37, § 6º (trecho)§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Seguro do carro e ação regressiva
Se você tem seguro com cobertura para colisão, a forma mais rápida de resolver o conserto costuma ser acionar a própria seguradora. Depois de pagar, a seguradora pode cobrar o valor de quem considera responsável, em ação regressiva. Foi exatamente o que aconteceu no caso do TJCE: quem processou foi a seguradora, e o problema da ação foi a escolha do réu.
Usar o seguro não impede você de cobrar do responsável o que o seguro não cobriu, como a franquia, os dias sem o carro ou despesas médicas. Guarde todos os comprovantes, inclusive o recibo da franquia paga.
O que fazer depois do acidente
- Garanta a segurança e sinalize o local. Animais na pista representam risco para outros motoristas.
- Acione a polícia rodoviária competente ou a concessionária (os telefones costumam estar nas placas da rodovia) e peça o registro da ocorrência, com menção ao animal.
- Fotografe o animal, a pista, a cerca lateral (se houver falhas), o quilômetro e as placas da rodovia.
- Anote o quilômetro e o sentido da via, que identificam o trecho e o responsável.
- Guarde comprovantes de conserto, guincho e despesas médicas.
- Se tiver seguro, comunique o sinistro. A seguradora que pagar poderá cobrar do responsável, como no caso do TJCE.
Quando vale procurar um advogado
Neste tema, o erro mais caro é processar o réu errado. A análise jurídica ajuda a identificar quem administra o trecho, qual regra se aplica e qual o prazo. Cada caso é avaliado individualmente, sem garantia de resultado. Veja também acidente por buraco na via.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”
Em rodovia concedida (com pedágio), a concessionária responde objetivamente por acidente com animal doméstico na pista, com aplicação do CDC.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“4.O Código de Trânsito Brasileiro (art. 269, X) e a Lei Estadual nº 13.045/2000, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.024/2007, atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais”
Animal solto em rodovia estadual do Ceará: a ação regressiva da seguradora foi extinta porque foi proposta só contra o Estado, que responde apenas subsidiariamente; o responsável principal é o DETRAN/CE.
