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Guia prático

Acidente com animal na pista: quem responde

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Quem responde pelo acidente com animal na pista depende da rodovia. Em rodovia concedida, a concessionária responde independentemente de culpa, com aplicação do CDC (STJ, Tema 1122). Em rodovia estadual do Ceará, o TJCE apontou o DETRAN/CE como responsável principal pela apreensão de animais soltos, com o Estado apenas subsidiariamente. Escolher o réu errado pode levar à extinção da ação.

Três perguntas antes de tudo

Acidentes com animais na pista envolvem vários possíveis responsáveis: o dono do animal, quem administra a rodovia e o órgão de trânsito que deve recolher animais soltos. Para saber contra quem agir, responda primeiro:

  1. A rodovia é concedida (com praça de pedágio e administração por empresa) ou administrada diretamente pelo Poder Público?
  2. É rodovia federal, estadual ou municipal?
  3. O dono do animal é conhecido?

Cada resposta leva a um caminho diferente, como mostram as seções seguintes.

Rodovia com pedágio: a concessionária responde (Tema 1122)

Em agosto de 2024, a Corte Especial do STJ fixou, no julgamento repetitivo do Tema 1122 (REsp 1.908.738), a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Na prática, o usuário da rodovia concedida é tratado como consumidor do serviço. A concessionária responde pelos defeitos do serviço (CDC, art. 14), e os órgãos públicos e suas concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros (CDC, art. 22). Para defeitos do serviço, o CDC prevê prazo de cinco anos para a ação de reparação (art. 27).

Cuidado com o alcance: a tese fala em animais domésticos (bois, cavalos, cães). Acidentes com animais silvestres podem receber tratamento diferente.

CDC, art. 14, caput

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

CDC, art. 22

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Rodovia estadual no Ceará: o DETRAN/CE como responsável principal

Em novembro de 2025, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE julgou uma ação regressiva proposta por uma seguradora, que havia indenizado o segurado após colisão com animal solto em rodovia estadual. A ação foi proposta apenas contra o Estado do Ceará e foi extinta.

O tribunal entendeu que o art. 269, X, do CTB e a legislação estadual citada no acórdão (Lei Estadual 13.045/2000, com a redação da Lei 14.024/2007) atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais. O Estado responderia apenas subsidiariamente. Como o DETRAN/CE não estava no processo, a ação não prosseguiu.

Duas observações honestas: não conferimos diretamente o texto da lei estadual citada pelo tribunal; e esse entendimento vale para o Ceará, porque outros estados organizam essa atribuição de formas diferentes.

CTB, art. 269, caput e X (trecho)

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

CTB, art. 1º, § 3º

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Rodovia federal sem concessão e vias urbanas

Rodovia federal sem concessão: o tema envolve órgãos federais e, em regra, a Justiça Federal. Não reunimos decisões sobre esse cenário, e por isso não indicamos aqui quem responde nem como.

Vias urbanas e estradas municipais: a responsabilidade do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via pode ser discutida com base no art. 1º, § 3º, do CTB e no art. 37, § 6º, da Constituição, sempre com prova da omissão e do nexo causal.

Dono do animal: quando identificado, também pode ser chamado a responder pelos danos causados pelo animal. A identificação, porém, costuma ser difícil, o que explica por que muitas ações são dirigidas a quem administra a via.

CF, art. 37, § 6º (trecho)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Seguro do carro e ação regressiva

Se você tem seguro com cobertura para colisão, a forma mais rápida de resolver o conserto costuma ser acionar a própria seguradora. Depois de pagar, a seguradora pode cobrar o valor de quem considera responsável, em ação regressiva. Foi exatamente o que aconteceu no caso do TJCE: quem processou foi a seguradora, e o problema da ação foi a escolha do réu.

Usar o seguro não impede você de cobrar do responsável o que o seguro não cobriu, como a franquia, os dias sem o carro ou despesas médicas. Guarde todos os comprovantes, inclusive o recibo da franquia paga.

O que fazer depois do acidente

  1. Garanta a segurança e sinalize o local. Animais na pista representam risco para outros motoristas.
  2. Acione a polícia rodoviária competente ou a concessionária (os telefones costumam estar nas placas da rodovia) e peça o registro da ocorrência, com menção ao animal.
  3. Fotografe o animal, a pista, a cerca lateral (se houver falhas), o quilômetro e as placas da rodovia.
  4. Anote o quilômetro e o sentido da via, que identificam o trecho e o responsável.
  5. Guarde comprovantes de conserto, guincho e despesas médicas.
  6. Se tiver seguro, comunique o sinistro. A seguradora que pagar poderá cobrar do responsável, como no caso do TJCE.

Quando vale procurar um advogado

Neste tema, o erro mais caro é processar o réu errado. A análise jurídica ajuda a identificar quem administra o trecho, qual regra se aplica e qual o prazo. Cada caso é avaliado individualmente, sem garantia de resultado. Veja também acidente por buraco na via.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Corte Especial (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva) · 21/08/2024
REsp 1.908.738 (Tema 1122 repetitivo)
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”

Em rodovia concedida (com pedágio), a concessionária responde objetivamente por acidente com animal doméstico na pista, com aplicação do CDC.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 11/11/2025
0217567-49.2022.8.06.0001
“4.O Código de Trânsito Brasileiro (art. 269, X) e a Lei Estadual nº 13.045/2000, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.024/2007, atribuem ao DETRAN/CE a responsabilidade pela apreensão de animais soltos em rodovias estaduais”

Animal solto em rodovia estadual do Ceará: a ação regressiva da seguradora foi extinta porque foi proposta só contra o Estado, que responde apenas subsidiariamente; o responsável principal é o DETRAN/CE.

Perguntas frequentes

Bati em um boi em rodovia com pedágio. A concessionária paga?

Pelo Tema 1122 do STJ, a concessionária responde independentemente de culpa por acidentes com animais domésticos na pista, com aplicação do CDC.

E em rodovia estadual do Ceará?

O TJCE apontou o DETRAN/CE como responsável principal pela apreensão de animais soltos, e o Estado apenas subsidiariamente. A ação proposta só contra o Estado foi extinta.

Usei meu seguro. Ainda posso cobrar alguém?

Sim, o que o seguro não cobriu, como a franquia e os dias sem o carro, pode ser cobrado do responsável. A seguradora, por sua vez, pode propor ação regressiva pelo que pagou.

Posso processar o dono do animal?

Quando ele é identificado, pode ser chamado a responder pelos danos. A dificuldade costuma ser identificar o dono.

Qual o prazo contra a concessionária?

Por se tratar de relação de consumo, o CDC prevê cinco anos para a reparação de danos por fato do serviço (art. 27). Confira as particularidades do seu caso.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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