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Início › Jurisprudência › Multas que afetam a CNH › REsp 1.908.738 (Tema 1122 repetitivo)

Decisão comentada

STJ, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.908.738 (Tema 1122 repetitivo)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Em rodovia concedida (com pedágio), a concessionária responde objetivamente por acidente com animal doméstico na pista, com aplicação do CDC.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.908.738 (Tema 1122 repetitivo)
Classe
Recurso Especial repetitivo
Órgão julgador
Corte Especial (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
Data
21/08/2024
Resultado
Favorávelfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://juris.damasio.com.br/temas/stj/1122 (tese); https://www.migalhas.com.br/quentes/413798/stj-concessionarias-respondem-por-acidentes-com-animais-nas-rodovias (órgão, relator, data)

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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