Por que o dono entra na conta
Quando você entrega o carro a outra pessoa, continua sendo o responsável pela coisa perigosa que colocou em circulação. Por isso, a vítima costuma processar o motorista e o proprietário ao mesmo tempo. O acórdão do TJCE citado é de embargos na Turma Recursal e só traz a ementa, mas ela é clara: "responsabilidade civil do proprietário do veículo, ainda que conduzido por terceiro".
No caso do empregado, a lei é expressa: o empregador responde pelos atos dos empregados e prepostos no exercício do trabalho, mesmo sem culpa própria, e responde solidariamente com o autor do dano.
CC, art. 932, IIIArt. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
CC, art. 942, parágrafo únicoParágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Se você pagar, pode cobrar de quem dirigia
Responder perante a vítima não significa arcar sozinho com o prejuízo para sempre. Quem paga a indenização pode, em regra, buscar o reembolso de quem efetivamente causou o acidente. Na prática, isso depende da capacidade financeira de quem dirigia e das provas da culpa dele.
Antes de emprestar, confira se o seu seguro cobre outros condutores e se o perfil declarado corresponde ao uso real: informações erradas sobre o condutor principal podem levar à recusa da seguradora. Veja seguro negado por perfil do condutor.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, AINDA QUE CONDUZIDO POR TERCEIRO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJCE.”
A Turma Recursal manteve a responsabilidade do proprietário do veículo pelo acidente, ainda que o carro fosse conduzido por terceiro, rejeitando embargos que tentavam rediscutir o ponto.
