Por que o pedido não é aceito
O DPVAT funcionava com um fundo alimentado pelos proprietários de veículos. Segundo a Caixa, os recursos foram consumidos com o pagamento das indenizações e, a partir de 15/11/2023, não há saldo para novos acidentes. Depois disso, a lei do DPVAT foi revogada, e o SPVAT, que viria substituí-lo, também foi revogado pela LC 211/2024.
Caixa, perguntas frequentes do DPVAT (trechos)A CAIXA, Agente Operador do Fundo DPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará e processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.
Ao longo do tempo, os recursos foram sendo consumidos com o pagamento das indenizações e, desde 14/11/2023, o saldo remanescente não é suficiente para pagamento dos pedidos referentes aos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.
Os caminhos que continuam abertos
- Ação contra quem causou o acidente: despesas médicas, lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil. O prazo é de 3 anos. Veja como pedir indenização.
- Seguro de responsabilidade civil do causador: a vítima pode incluir a seguradora na ação, junto com o segurado (Lei 15.040/2024, art. 102).
- Poder Público: se o acidente envolveu viatura, ambulância ou defeito na via, a responsabilidade do ente é objetiva (CF, art. 37, § 6º).
- Seguros próprios: verifique se você tem seguro de vida ou de acidentes pessoais contratado, inclusive por meio do trabalho ou do cartão.
Cada situação depende das provas e do perfil do acidente, e merece análise individual.
CC, art. 927, caputArt. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
