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Pergunta rápida

Sofri acidente depois de 14/11/2023: tenho DPVAT?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pela regra atual, não. A Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, informa que só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023, porque desde 14/11/2023 o saldo do fundo não é suficiente para os acidentes posteriores. Para quem se acidentou a partir de 15/11/2023, o caminho é a reparação pelo causador e, se houver, pela seguradora dele.

Por que o pedido não é aceito

O DPVAT funcionava com um fundo alimentado pelos proprietários de veículos. Segundo a Caixa, os recursos foram consumidos com o pagamento das indenizações e, a partir de 15/11/2023, não há saldo para novos acidentes. Depois disso, a lei do DPVAT foi revogada, e o SPVAT, que viria substituí-lo, também foi revogado pela LC 211/2024.

Caixa, perguntas frequentes do DPVAT (trechos)

A CAIXA, Agente Operador do Fundo DPVAT, em cumprimento às determinações dispostas no art. 5º, § 2º, da Resolução CNSP nº 457, de 28 de dezembro de 2022, somente recepcionará e processará pedidos de indenização DPVAT referentes a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023.

Ao longo do tempo, os recursos foram sendo consumidos com o pagamento das indenizações e, desde 14/11/2023, o saldo remanescente não é suficiente para pagamento dos pedidos referentes aos acidentes ocorridos a partir de 15/11/2023.

Os caminhos que continuam abertos

  • Ação contra quem causou o acidente: despesas médicas, lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil. O prazo é de 3 anos. Veja como pedir indenização.
  • Seguro de responsabilidade civil do causador: a vítima pode incluir a seguradora na ação, junto com o segurado (Lei 15.040/2024, art. 102).
  • Poder Público: se o acidente envolveu viatura, ambulância ou defeito na via, a responsabilidade do ente é objetiva (CF, art. 37, § 6º).
  • Seguros próprios: verifique se você tem seguro de vida ou de acidentes pessoais contratado, inclusive por meio do trabalho ou do cartão.

Cada situação depende das provas e do perfil do acidente, e merece análise individual.

CC, art. 927, caput

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

Perguntas frequentes

Sofri acidente depois de 14/11/2023: tenho DPVAT?

Pela regra informada pela Caixa, não: só são recebidos pedidos de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Posso cobrar do motorista que causou o acidente?

Sim. A reparação civil continua cabível contra o causador (CC, arts. 186 e 927), no prazo de 3 anos.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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