Por que a embriaguez não atinge a vítima
O seguro de responsabilidade civil existe para proteger também quem sofre o dano. Se a seguradora pudesse negar a indenização à vítima por um ato do próprio segurado, como beber e dirigir, a garantia perderia o sentido para quem mais precisa dela. Por isso, a exclusão por embriaguez pode atingir o segurado, mas não o terceiro atingido.
O precedente do STJ é anterior à Lei 15.040/2024; ainda não há decisão coletada aplicando-o a contratos regidos pela lei nova.
Como acionar
- Processe o motorista causador e inclua a seguradora dele na mesma ação.
- Se a seguradora entrar no processo e contestar, pode ser condenada diretamente e de forma solidária, até o limite contratado.
- O prazo da vítima contra a seguradora é de 3 anos, contados do fato gerador (Lei 15.040/2024, art. 126, III).
- Mesmo sem seguro, o causador responde com seus próprios bens.
Para acidentes a partir de 15/11/2023, não há DPVAT a pedir. Veja acidente depois de 14/11/2023.
Lei 15.040/2024, art. 102Art. 102. Os prejudicados poderão exercer seu direito de ação contra a seguradora, desde que em litisconsórcio passivo com o segurado.
Parágrafo único. O litisconsórcio será dispensado quando o segurado não tiver domicílio no Brasil.
Lei 15.040/2024, art. 126, IIIArt. 126. Prescrevem:
III - em 3 (três) anos, contados da ciência do respectivo fato gerador, a pretensão dos beneficiários ou terceiros prejudicados para exigir da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo.”
A exclusão por embriaguez não vale contra a vítima: a cobertura de responsabilidade civil para terceiros continua devida mesmo com motorista embriagado.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.”
A vítima não pode processar só a seguradora do causador; precisa incluir o segurado (regra hoje também no art. 102 da Lei 15.040/2024).
“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”
Denunciada à lide, a seguradora do causador pode ser condenada diretamente a pagar a vítima, até o limite da apólice.
