Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.738.247/SC
- Classe
- Recurso Especial
- Órgão julgador
- Terceira Turma (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
- Data
- 27/11/2018 (publicação 10/12/2018; Informativo 639)
- Resultado
- Favorávelfavorável à vítima
Trecho da ementa
Trecho literal“Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Seguro negado por embriaguez: carro, vida e terceiros vítimas
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
- Fui vítima de motorista embriagado: o seguro dele me paga?
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stj-resp-1738247-sc
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
