Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 529
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 13/05/2015 (publicação DJe 18/05/2015)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável à vítima
Trecho da ementa
Trecho literal“No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Indenização por acidente de trânsito: culpa, provas, danos, pensão e prazos
- Seguro de carro negado: o que mudou com a Lei 15.040/2024 e como agir
- Fui vítima de motorista embriagado: o seguro dele me paga?
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D529
