Como funciona o abatimento
O DPVAT e a indenização civil têm a mesma origem: o acidente. Por isso, o STJ entende que o causador não deve pagar de novo aquilo que a vítima já recebeu do seguro obrigatório. O desconto é feito sobre a indenização fixada na sentença.
Isso não reduz o direito a tudo o que ultrapassa o seguro. Lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão, quando provados, continuam devidos pelo responsável. A indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944), e o seguro obrigatório só cobre uma parte dele.
CC, art. 944, caputArt. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Cuidados práticos
- Informe no processo se recebeu DPVAT e quanto. Omitir pode gerar discussão desnecessária e desgaste.
- Guarde o comprovante de pagamento da Caixa ou da Seguradora Líder.
- Se você se acidentou a partir de 15/11/2023, não há DPVAT a receber nem, portanto, a descontar. Veja acidente depois de 14/11/2023.
Vale lembrar que o recebimento do DPVAT não impede a ação contra o causador: os dois caminhos convivem, e o seguro obrigatório apenas evita que a mesma parcela do prejuízo seja paga em duplicidade. O cálculo final depende do que foi pedido e provado em cada caso.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”
O que a vítima recebeu de seguro obrigatório é abatido da indenização fixada contra o causador.
