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Pergunta rápida

O DPVAT que recebi é descontado da indenização do culpado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Pela Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. Na prática, se você recebeu DPVAT e depois ganhou uma ação contra quem causou o acidente, o valor do seguro é abatido da condenação para evitar que o mesmo prejuízo seja pago duas vezes.

Como funciona o abatimento

O DPVAT e a indenização civil têm a mesma origem: o acidente. Por isso, o STJ entende que o causador não deve pagar de novo aquilo que a vítima já recebeu do seguro obrigatório. O desconto é feito sobre a indenização fixada na sentença.

Isso não reduz o direito a tudo o que ultrapassa o seguro. Lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão, quando provados, continuam devidos pelo responsável. A indenização mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944), e o seguro obrigatório só cobre uma parte dele.

CC, art. 944, caput

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Cuidados práticos

  • Informe no processo se recebeu DPVAT e quanto. Omitir pode gerar discussão desnecessária e desgaste.
  • Guarde o comprovante de pagamento da Caixa ou da Seguradora Líder.
  • Se você se acidentou a partir de 15/11/2023, não há DPVAT a receber nem, portanto, a descontar. Veja acidente depois de 14/11/2023.

Vale lembrar que o recebimento do DPVAT não impede a ação contra o causador: os dois caminhos convivem, e o seguro obrigatório apenas evita que a mesma parcela do prejuízo seja paga em duplicidade. O cálculo final depende do que foi pedido e provado em cada caso.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 28/03/2001 (publicação DJ 17/04/2001)
Súmula 246
“O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”

O que a vítima recebeu de seguro obrigatório é abatido da indenização fixada contra o causador.

Perguntas frequentes

O DPVAT que recebi é descontado da indenização do culpado?

Sim. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (STJ, Súmula 246).

O desconto atinge também o dano moral?

A súmula fala em deduzir da indenização judicialmente fixada. Como o abatimento é aplicado depende do caso concreto e da sentença.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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