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Dano estético

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Dano estético é a lesão que altera de forma duradoura a aparência física da vítima, como cicatrizes, deformidades, amputações ou marcas visíveis deixadas por um acidente. É indenizado separadamente do dano moral: pela Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das duas indenizações. O valor não é tabelado e mede-se pela extensão do dano (Código Civil, art. 944), normalmente com apoio de perícia médica e fotografias que mostrem a lesão e sua permanência.

Na prática

Em acidente com viatura policial que resultou em amputação de membro inferior, o TJCE manteve danos morais e estéticos, reduzidos pela culpa concorrente da vítima. Veja dano estético e moral juntos.

CC, art. 944

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 26/08/2009 (publicação DJe 01/09/2009)
Súmula 387
“É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”

Dano estético e dano moral podem ser pedidos e indenizados juntos.

TJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 11/02/2026
0222178-79.2021.8.06.0001
“7. Quanto à pensão vitalícia, comprovada a amputação de membro inferior e a consequente redução da capacidade laborativa, subsiste o dever de indenizar, ainda que não haja incapacidade total para o trabalho, conforme o art. 950 do CC.”

Acidente com viatura policial: responsabilidade objetiva do Estado mantida, mas com culpa concorrente da vítima (CC, art. 945), que reduziu os danos morais e estéticos; a pensão do art. 950 do CC subsistiu pela redução parcial da capacidade de trabalho.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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