Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0222178-79.2021.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/02/2026
- Resultado
- parcial
Trecho da ementa
Trecho literal“7. Quanto à pensão vitalícia, comprovada a amputação de membro inferior e a consequente redução da capacidade laborativa, subsiste o dever de indenizar, ainda que não haja incapacidade total para o trabalho, conforme o art. 950 do CC.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Dano moral em acidente de trânsito: quando a Justiça reconhece
- Cicatriz, amputação ou sequela visível: dano estético em acidente de trânsito
- Fiquei com sequela e perdi capacidade de trabalho: a pensão do art. 950
- A outra parte diz que a culpa também foi minha: culpa concorrente
- Acidente com viatura, ambulância ou carro oficial
- Indenização por acidente de trânsito: culpa, provas, danos, pensão e prazos
- Posso pedir dano estético e dano moral juntos?
- Posso processar o servidor que dirigia a viatura?
- Dano estético
- Culpa concorrente
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33710155)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
