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Pergunta rápida

Posso pedir dano estético e dano moral juntos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Pela Súmula 387 do STJ, é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. O dano estético compensa a alteração permanente na aparência, como cicatriz ou amputação; o dano moral compensa o sofrimento e o abalo causados pelo acidente. Os valores são fixados separadamente, conforme a extensão de cada dano (Código Civil, art. 944).

Dois danos diferentes

O dano estético é visível: uma cicatriz no rosto, a perda de um membro, uma deformidade permanente. O dano moral é interno: a dor, a angústia, a mudança forçada de rotina. Uma mesma lesão pode gerar os dois, e por isso o STJ admite que sejam pedidos e indenizados juntos.

Em um acidente com viatura policial que resultou em amputação de membro inferior, o TJCE manteve a condenação em danos morais e estéticos, embora tenha reduzido os valores pela culpa concorrente da vítima, e manteve a pensão pela perda parcial da capacidade de trabalho (TJCE, 0222178-79.2021.8.06.0001).

CC, art. 944

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

O que ajuda a provar

  • Fotografias da lesão em diferentes fases do tratamento.
  • Laudos médicos e, normalmente, perícia judicial que descreva a sequela e se ela é permanente.
  • Relatos sobre o impacto no trabalho, na vida social e na autoestima.

Peça os dois expressamente na ação, cada um com sua justificativa. Um pedido genérico de "danos morais" pode deixar de fora a compensação pela alteração da aparência. Lembre também que a correção monetária do dano moral corre da data em que o valor é fixado (STJ, Súmula 362).

Não existe valor tabelado para nenhum dos dois danos. Cada caso é analisado individualmente. Veja mais em dano estético em acidente e no termo dano estético.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 26/08/2009 (publicação DJe 01/09/2009)
Súmula 387
“É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”

Dano estético e dano moral podem ser pedidos e indenizados juntos.

STJ · Súmula · Corte Especial · 15/10/2008 (publicação DJe 03/11/2008)
Súmula 362
“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”

No dano moral, a correção monetária conta da data em que o valor foi fixado.

TJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 11/02/2026
0222178-79.2021.8.06.0001
“7. Quanto à pensão vitalícia, comprovada a amputação de membro inferior e a consequente redução da capacidade laborativa, subsiste o dever de indenizar, ainda que não haja incapacidade total para o trabalho, conforme o art. 950 do CC.”

Acidente com viatura policial: responsabilidade objetiva do Estado mantida, mas com culpa concorrente da vítima (CC, art. 945), que reduziu os danos morais e estéticos; a pensão do art. 950 do CC subsistiu pela redução parcial da capacidade de trabalho.

Perguntas frequentes

Posso pedir dano estético e dano moral juntos?

Sim. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (STJ, Súmula 387).

Cicatriz pequena gera dano estético?

Depende da extensão e da permanência da alteração, apuradas em perícia. Não há resposta automática.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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