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Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 362

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

No dano moral, a correção monetária conta da data em que o valor foi fixado.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 362
Classe
Súmula
Órgão julgador
Corte Especial
Data
15/10/2008 (publicação DJe 03/11/2008)
Resultado
parcial

Trecho da ementa

Trecho literal

“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D362

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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