Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- Súmula 387
- Classe
- Súmula
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data
- 26/08/2009 (publicação DJe 01/09/2009)
- Resultado
- Favorávelfavorável à vítima
Trecho da ementa
Trecho literal“É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Cicatriz, amputação ou sequela visível: dano estético em acidente de trânsito
- Fiquei com sequela e perdi capacidade de trabalho: a pensão do art. 950
- Indenização por acidente de trânsito: culpa, provas, danos, pensão e prazos
- Posso pedir dano estético e dano moral juntos?
- Dano estético
Fonte
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=SUMU&livre=%40NUM%3D387
