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Pergunta rápida

Quanto tempo a seguradora tem para responder e pagar o sinistro?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro com os documentos necessários, sob pena de perder o direito de recusar (art. 86). Reconhecida a cobertura, tem mais 30 dias para pagar (art. 87). No seguro de veículo, cada prazo só pode ser suspenso uma vez por pedido de documentos, e o atraso gera multa de 2% (art. 88).

Os dois prazos de 30 dias

  1. Decidir sobre a cobertura: até 30 dias do aviso de sinistro acompanhado de todos os elementos necessários. Se não se manifestar, a seguradora decai do direito de recusar.
  2. Pagar: até 30 dias depois de reconhecer a cobertura.

A seguradora pode pedir documentos complementares de forma justificada, o que suspende o prazo. Em seguros de veículos automotores, isso só pode acontecer uma vez em cada etapa. Se ela atrasar, incide multa de 2% sobre o valor devido corrigido, além de juros e perdas e danos.

Lei 15.040/2024, art. 86, caput e § 4º

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei 15.040/2024, art. 87, caput

Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.

Lei 15.040/2024, art. 88

Art. 88. A mora da seguradora fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme disposto nos arts. 86 e 87 desta Lei.

Como usar esses prazos a seu favor

  • Faça o aviso de sinistro por escrito e guarde o protocolo com data.
  • Entregue todos os documentos listados na apólice; o prazo só corre com eles completos.
  • Anote cada pedido de documento complementar e a data em que foi atendido.

Atenção: essas regras são da Lei 15.040/2024, em vigor 1 ano após a publicação de 10/12/2024. Para contratos e sinistros anteriores, a lei aplicável ainda é discutida. Veja o guia do seguro de carro negado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a seguradora tem para responder e pagar o sinistro?

Até 30 dias para decidir sobre a cobertura e mais 30 dias para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87).

E se a seguradora não responder em 30 dias?

Ela decai do direito de recusar a cobertura (art. 86, caput).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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