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Pergunta rápida

Qual o prazo para processar quem causou o acidente?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O prazo para pedir indenização de quem causou o acidente de trânsito é de 3 anos, porque essa é a prescrição da pretensão de reparação civil (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Contra o Poder Público e contra seguradoras valem regras próprias, que devem ser conferidas no seu caso. Passado o prazo, o direito de cobrar na Justiça se perde.

Três anos, em regra

A regra geral do Código Civil para ações de reparação de danos é de 3 anos. Ela vale para pedir conserto, lucros cessantes, dano moral, dano estético e pensão do motorista, do proprietário ou do empregador responsável pelo acidente.

Não espere o fim do prazo. Provas se perdem rápido: imagens de câmeras são apagadas, testemunhas mudam de telefone, oficinas descartam orçamentos. Quanto antes você organizar a documentação, melhor.

CC, art. 206, § 3º, V

Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

Situações com prazo diferente

  • Poder Público: em acidentes com viatura, ambulância ou buraco na via, o réu é o ente público, e há regras próprias de prazo. Confira antes de contar com os 3 anos.
  • Seguradora do causador: o terceiro prejudicado tem 3 anos, contados do fato gerador, para exigir da seguradora (Lei 15.040/2024, art. 126, III).
  • Sua própria seguradora: o segurado tem 1 ano da ciência da recusa expressa e motivada (art. 126, II). Veja prazo para processar a seguradora.
  • DPVAT: 3 anos (STJ, Súmula 405), só para acidentes cobertos. Veja prazo do DPVAT.

Se houver dúvida sobre a data de início ou sobre causas que suspendem o prazo, uma análise individual é o caminho mais seguro.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para processar quem causou o acidente?

Três anos, prazo da pretensão de reparação civil (CC, art. 206, § 3º, V).

O prazo é o mesmo contra a prefeitura ou o Estado?

Não necessariamente. Ações contra o Poder Público têm regras próprias de prazo, que precisam ser conferidas caso a caso.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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