DefiniçãoRecolhimento da CNH é uma medida administrativa, prevista no art. 269, III, do CTB, pela qual o agente de trânsito retém o documento de habilitação no momento da fiscalização. Ela é prevista em infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar o bafômetro (art. 165-A), racha (art. 173), transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir com a CNH suspensa ou cassada (art. 162, II). O recolhimento não se confunde com a penalidade de suspensão: é uma providência imediata, enquanto a suspensão depende de processo administrativo com defesa. Na suspensão, a CNH é devolvida após o cumprimento da penalidade e o curso de reciclagem.
E a CNH digital?
Quando o documento é eletrônico, a restrição é feita por registro no RENACH, e o condutor flagrado dirigindo sem ter cumprido a reciclagem pode ser autuado nos termos da Resolução Contran 723/2018.
CTB, art. 269, caput e incisos III e IXArt. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;