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Recolhimento da CNH

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Recolhimento da CNH é uma medida administrativa, prevista no art. 269, III, do CTB, pela qual o agente de trânsito retém o documento de habilitação no momento da fiscalização. Ela é prevista em infrações como dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusar o bafômetro (art. 165-A), racha (art. 173), transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir com a CNH suspensa ou cassada (art. 162, II). O recolhimento não se confunde com a penalidade de suspensão: é uma providência imediata, enquanto a suspensão depende de processo administrativo com defesa. Na suspensão, a CNH é devolvida após o cumprimento da penalidade e o curso de reciclagem.

E a CNH digital?

Quando o documento é eletrônico, a restrição é feita por registro no RENACH, e o condutor flagrado dirigindo sem ter cumprido a reciclagem pode ser autuado nos termos da Resolução Contran 723/2018.

CTB, art. 269, caput e incisos III e IX

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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