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Lei Seca

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Lei Seca é o nome popular das regras do CTB contra a direção sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, reforçadas pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012. Na esfera administrativa, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima com multa de dez vezes o valor básico, R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165); qualquer concentração de álcool sujeita o condutor a essas penalidades (art. 276). A recusa ao teste tem as mesmas sanções (art. 165-A). Na esfera penal, a condução com capacidade psicomotora alterada é crime (art. 306). A reincidência em 12 meses dobra a multa e, no art. 165, leva à cassação.

Guia completo

Veja o guia completo da Lei Seca.

CTB, art. 165

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 o do art. 270 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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