Na prática
O exame médico pode ser reaproveitado se for apto, sem restrições e estiver válido (art. 52, § 1º). Veja mudança de categoria da CNH e requisitos da categoria D.
Res. Contran 1.020/2025, art. 52Art. 52. O processo de mudança de categoria constitui-se das seguintes etapas:
I - realização de exame toxicológico de larga janela de detecção;
II - realização dos exames de aptidão física e mental;
III - realização de curso especializado prático de direção veicular;
IV - realização dos exames de direção veicular; e
V - expedição da CNH.
§ 1º O exame de aptidão física e mental poderá ser reaproveitado, desde que o resultado seja apto, sem restrições, e esteja dentro do respectivo prazo de validade.
§ 2º A mera adição da categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores habilitados nas categorias C, D e E não exige novo exame toxicológico.
