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Mudança de categoria

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Mudança de categoria é o processo pelo qual o condutor habilitado passa a uma categoria superior, como de B para C, D ou E, cada uma ligada a um tipo de veículo (CTB, art. 143). Para a C, exige 1 ano na B e no máximo uma infração gravíssima em 12 meses; para D e E, também mais de 21 anos e tempo mínimo nas categorias anteriores (art. 145). Pela Res. Contran 1.020/2025, art. 52, as etapas são exame toxicológico, exame médico, curso especializado prático, exame de direção e expedição da nova CNH. O caminho inverso, o rebaixamento, também é possível (art. 54).

Na prática

O exame médico pode ser reaproveitado se for apto, sem restrições e estiver válido (art. 52, § 1º). Veja mudança de categoria da CNH e requisitos da categoria D.

Res. Contran 1.020/2025, art. 52

Art. 52. O processo de mudança de categoria constitui-se das seguintes etapas:

I - realização de exame toxicológico de larga janela de detecção;

II - realização dos exames de aptidão física e mental;

III - realização de curso especializado prático de direção veicular;

IV - realização dos exames de direção veicular; e

V - expedição da CNH.

§ 1º O exame de aptidão física e mental poderá ser reaproveitado, desde que o resultado seja apto, sem restrições, e esteja dentro do respectivo prazo de validade.

§ 2º A mera adição da categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores habilitados nas categorias C, D e E não exige novo exame toxicológico.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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