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Pergunta rápida

Quais os requisitos para tirar a categoria D?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Para mudar para a categoria D, você precisa ter mais de 21 anos, estar habilitado há no mínimo 2 anos na categoria B ou 1 ano na categoria C, e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (CTB, art. 145; Res. Contran 1.020/2025, art. 53, II). O processo inclui exame toxicológico, exame médico, curso especializado prático de no mínimo 10 horas e exame de direção (arts. 52 e 57).

Etapas e cuidados

  1. Requisitos de entrada: idade, tempo de habilitação e no máximo uma gravíssima em 12 meses. Uma multa em recurso pode pesar aqui, por isso vale conferir o prontuário antes. Veja como consultar pontos e processos.
  2. Exame toxicológico de larga janela: primeira etapa (art. 52, I). Veja exame toxicológico vencido.
  3. Exame médico: pode ser reaproveitado se o resultado for apto, sem restrições, e estiver válido (art. 52, § 1º).
  4. Curso especializado prático: carga mínima de 10 horas, em autoescola, Senat, escola pública de trânsito ou órgão do Sistema Nacional de Trânsito (art. 57).
  5. Exame de direção e expedição da CNH.

O art. 145, IV, exige também aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos das normas do Contran. Os mesmos requisitos do art. 145 valem para conduzir transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência ou produto perigoso. Veja mudança de categoria da CNH.

CTB, art. 145

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

§ 2o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Res. Contran 1.020/2025, art. 53

Art. 53. Para início do processo de mudança de categoria, os condutores interessados deverão preencher os seguintes requisitos:

I - mudança para a categoria C: estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses; ou

II - mudança para as categorias D e E: ser maior de vinte e um anos, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e estar habilitado no mínimo:

a) há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; ou

b) há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.

E a categoria E? E se eu quiser voltar para a B?

Para a categoria E, os requisitos são mais de 21 anos, no mínimo 1 ano na categoria C e no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, II, b; Res. 1.020/2025, art. 53, II, b). O caminho inverso também existe: quem tem C, D ou E pode pedir o rebaixamento para categoria inferior, com dispensa do exame médico, do curso e do exame de direção; no rebaixamento para a B, também fica dispensado o toxicológico (Res. 1.020/2025, art. 54).

Res. Contran 1.020/2025, art. 54

Art. 54. O condutor habilitado nas categorias C, D ou E poderá requerer o rebaixamento para qualquer categoria inferior, observadas as seguintes possibilidades:

I - da categoria E para D, C ou B;

II - da categoria D para C ou B; ou

III - da categoria C para B.

§ 1º No rebaixamento de categoria, ficam dispensados as etapas previstas no art. 52, incisos II a IV.

§ 2º Quando o rebaixamento for para a categoria B, aplica-se também a dispensa do exame referido no art. 52, inciso I, além do disposto no §1º.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para tirar a categoria D?

Mais de 21 anos, 2 anos na B ou 1 ano na C, e no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (CTB, art. 145; Res. 1.020/2025, art. 53, II).

Preciso fazer toxicológico para mudar para D?

Sim. O exame toxicológico de larga janela é a primeira etapa da mudança de categoria (Res. Contran 1.020/2025, art. 52, I).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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