Na prática
Quem não estava presente deve ser notificado em até 10 dias (art. 271, § 6º). O veículo não reclamado em 60 dias vai a leilão (art. 328). Veja o guia de remoção, pátio e leilão.
CTB, art. 271, caput e § 1ºArt. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
