Na prática
Os valores variam conforme o órgão e a lei local. Confira na guia de liberação se o número de diárias respeita o teto. Veja diárias de pátio e o limite de 6 meses.
Res. Contran 1.025/2026, art. 21, §§ 1º e 2º§ 1º A cobrança pela guarda do veículo será efetuada por diárias, correspondentes a períodos de vinte e quatro horas, contadas da entrada do veículo no centro de custódia, sendo devida nova diária somente após o transcurso de cada período.
§ 2º A cobrança das diárias de guarda fica limitada ao período máximo de seis meses, sendo seu pagamento devido por quem promover a retirada do veículo, independentemente de ser o proprietário ou de ter dado causa ao seu recolhimento.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.”
Tese de 2009 que limitava a estada a 30 dias. ATENÇÃO: a lei mudou depois (CTB, art. 271, § 10, incluído pela Lei 13.281/2016, e art. 328, § 5º, incluído pela Lei 13.160/2015: limite de 6 meses; Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º, idem). Não usar no site como regra atual sem essa ressalva. Relator: Min. Castro Meira.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
