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Pergunta rápida

O pátio pode cobrar diária por mais de 6 meses?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. O CTB limita a cobrança das despesas de estada ao prazo de 6 meses (art. 271, § 10, e art. 328, § 5º), e a Res. Contran 1.025/2026 repete o teto no art. 21, § 2º. Qualquer diária cobrada além desse período não tem base legal e pode ser contestada e devolvida (art. 271, § 13).

A regra: diárias de 24 horas, até 6 meses

A estada é cobrada pelo período em que o veículo realmente ficou no depósito, contado em dias. Pela Res. 1.025/2026, cada diária corresponde a 24 horas contadas da entrada no centro de custódia, e uma nova só é devida depois de completado o período (art. 21, § 1º). O total, porém, tem teto: 6 meses, mesmo que o carro fique no pátio por mais tempo.

Se você encontrou na guia de liberação um número de diárias maior que esse limite, peça a revisão por escrito ao órgão responsável e guarde o comprovante. Se já pagou, o art. 271, § 13, prevê a devolução pelo ente público quando houver recolhimento indevido ou abuso no período de retenção.

CTB, art. 271, § 10

§ 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º

§ 2º A cobrança das diárias de guarda fica limitada ao período máximo de seis meses, sendo seu pagamento devido por quem promover a retirada do veículo, independentemente de ser o proprietário ou de ter dado causa ao seu recolhimento.

E a regra dos 30 dias?

Em 2009, o STJ fixou no Tema 124 que a estada só poderia ser cobrada nos 30 primeiros dias. Essa tese foi superada pela mudança da lei, que passou a prever o limite de 6 meses. Decisões e textos antigos que falam em 30 dias não refletem a regra atual. Para entender todo o percurso do veículo no depósito, veja o guia de remoção, pátio e leilão.

Como conferir a cobrança na prática

Antes de pagar, peça o extrato detalhado da liberação e confira três informações: a data e a hora de entrada do veículo no depósito (que constam do termo de recolhimento), a quantidade de diárias lançadas e o valor unitário aplicado. Se a conta passar de 6 meses de estada, ou se houver diária contada antes de completar 24 horas, registre o questionamento por escrito e guarde o protocolo. Também vale lembrar que o teto vale para a estada; multas, tributos e a taxa de remoção seguem regras próprias e não entram nesse limite. Os valores das diárias variam conforme o órgão e a lei local.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

STJ · Recurso Especial repetitivo · Primeira Seção · 24/06/2009 (DJe 01/07/2009)
REsp 1.104.775/RS (Tema 124)
“É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.”

Tese de 2009 que limitava a estada a 30 dias. ATENÇÃO: a lei mudou depois (CTB, art. 271, § 10, incluído pela Lei 13.281/2016, e art. 328, § 5º, incluído pela Lei 13.160/2015: limite de 6 meses; Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º, idem). Não usar no site como regra atual sem essa ressalva. Relator: Min. Castro Meira.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Perguntas frequentes

O pátio pode cobrar diária por mais de 6 meses?

Não. O limite é de 6 meses (CTB, art. 271, § 10, e art. 328, § 5º; Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º).

Quem paga as diárias quando outra pessoa retira o carro?

Quem promove a retirada, seja ou não o proprietário (Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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