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Início › Jurisprudência › Multas que afetam a CNH › REsp 1.104.775/RS (Tema 124)

Decisão comentada

STJ, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.104.775/RS (Tema 124)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Tese de 2009 que limitava a estada a 30 dias. ATENÇÃO: a lei mudou depois (CTB, art. 271, § 10, incluído pela Lei 13.281/2016, e art. 328, § 5º, incluído pela Lei 13.160/2015: limite de 6 meses; Res. Contran 1.025/2026, art. 21, § 2º, idem). Não usar no site como regra atual sem essa ressalva. Relator: Min. Castro Meira.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.104.775/RS (Tema 124)
Classe
Recurso Especial repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Data
24/06/2009 (DJe 01/07/2009)
Resultado
parcial

Trecho da ementa

Trecho literal

“É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://informativos.trilhante.com.br/temas-stj/tema-repetitivo-124-stj e https://tesesesumulas.com.br/tese/stj/124

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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