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Retenção do veículo

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Retenção do veículo é a medida administrativa que mantém o veículo parado no local da fiscalização até que a irregularidade seja corrigida (CTB, art. 269, I, e art. 270). Se o problema é resolvido ali, o carro é liberado em seguida. Se não é, mas o veículo oferece segurança, ele é entregue a condutor habilitado, com recolhimento do licenciamento e prazo de até 30 dias para regularizar (art. 270, § 2º). Sem condutor habilitado no local, o veículo é removido ao depósito (art. 270, § 4º). Diferente da remoção, a retenção não leva o carro ao pátio.

Na prática

Se o prazo para regularizar não for cumprido, o órgão registra restrição no Renavam e o descumprimento pode levar ao recolhimento ao depósito (art. 270, §§ 6º e 7º). Retirar do local um veículo retido sem permissão é infração gravíssima (art. 239). Veja remoção, retenção ou apreensão.

CTB, art. 270, caput, §§ 1º, 2º e 4º

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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