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Tema 1079 do STF

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Tema 1079 é o tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal que decidiu a constitucionalidade da punição ao condutor que recusa o teste do bafômetro. O caso paradigma é o RE 1.224.374, relatado pelo Ministro Luiz Fux, julgado pelo Plenário em 19 de maio de 2022, com trânsito em julgado em 19 de setembro de 2024. A tese fixada diz que não viola a Constituição a previsão legal de sanções administrativas ao condutor que se recusa aos testes, exames clínicos ou perícias para aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa, nos termos dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, do CTB.

Texto da tese

Como tese de repercussão geral, ela orienta todos os tribunais. Veja STF e a recusa ao bafômetro.

STF, Tema 1079 (tese)

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelSTF · Recurso Extraordinário com repercussão geral · Plenário · 19/05/2022 (publicação 27/05/2022)
RE 1.224.374/RS (Tema 1079 RG)
“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias”

É constitucional punir administrativamente (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, CTB) o condutor que recusa o bafômetro ou outros testes.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 18/08/2026
3092243-90.2025.8.06.0001
“RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. ART. 165-A DO CTB. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.079/STF. AUTO DE INFRAÇÃO QUE DISPENSA DESCRIÇÃO DE SINAIS DE EMBRIAGUEZ. TESE DE AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DEDUZIDA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. INOVAÇÃO DA CAUSA”

Constitucionalidade do 165-A (Tema 1079 STF); tese de falta de dupla notificação trazida só depois da citação é inovação e não anula o auto.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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