Dados do processo
- Tribunal
- STF
- Número
- RE 1.224.374/RS (Tema 1079 RG)
- Classe
- Recurso Extraordinário com repercussão geral
- Órgão julgador
- Plenário
- Data
- 19/05/2022 (publicação 27/05/2022)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Recusei o bafômetro: quais são as consequências e o que ainda dá para discutir
- STF e a recusa ao bafômetro (Tema 1079): o que foi decidido e o que ainda se discute
- Detran-DF: suspensão, defesa e recursos da CNH (Distrito Federal)
- Lei Seca: guia completo
- Recusa ao bafômetro
- Tema 1079 do STF
- Recusar o bafômetro é crime?
- O STF decidiu que a multa por recusar o bafômetro é constitucional?
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stf-re-1224374-rs
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
