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Transação penal

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Transação penal é a proposta do Ministério Público de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem processo, nos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles com pena máxima de até 2 anos (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 76). Aceita pelo autor do fato e seu defensor e homologada pelo juiz, não gera reincidência e não consta de certidão de antecedentes, sendo registrada só para impedir novo benefício em 5 anos. No trânsito, alcança por exemplo a lesão culposa simples, a omissão de socorro e a direção sem habilitação, salvo as exceções do art. 291, § 1º, do CTB.

Na prática

A revogação da transação exige oportunidade de defesa: a 1ª Turma Recursal do TJCE anulou sentença porque o beneficiado não foi intimado para justificar o suposto descumprimento (processo 3002179-44.2019.8.06.0001). Veja transação penal em crimes de trânsito.

Lei 9.099/1995, art. 76, caput e § 4º

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Criminal · 1ª Turma Recursal · 15/07/2024
3002179-44.2019.8.06.0001
“CRIME DE TRÂNSITO (ARTIGO 310 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIADO PARA JUSTIFICAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA.”

Anulada a sentença por crime do art. 310: a transação penal foi revogada sem intimação prévia do beneficiado para justificar o alegado descumprimento, o que violou a ampla defesa e o contraditório e gerou nulidade absoluta.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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