Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3002179-44.2019.8.06.0001
- Classe
- Apelação Criminal
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal
- Data
- 15/07/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável à defesa
Trecho da ementa
Trecho literal“CRIME DE TRÂNSITO (ARTIGO 310 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIADO PARA JUSTIFICAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE MANIFESTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Emprestei o carro para quem não tem CNH (ou bebeu): o crime do art. 310
- Transação penal e suspensão do processo em crimes de trânsito
- Crimes de trânsito: do acidente à sentença
- Emprestar o carro para quem não tem CNH é crime mesmo sem acidente?
- Transação penal
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 13461903)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
