O que isso significa na prática
- Na regra geral: sem representação da vítima, o processo não segue. Além disso, cabe a composição dos danos civis (art. 74): o acordo de reparação homologado acarreta a renúncia ao direito de representação. E, sendo a lesão culposa simples crime de menor potencial ofensivo, pode haver proposta de transação penal (art. 76).
- Nas três exceções: a ação não depende da vontade da vítima, não se aplicam a composição e a transação desses artigos, e a investigação ocorre por inquérito policial.
Atenção ao § 2º do art. 303: se o condutor estava com a capacidade psicomotora alterada por álcool e a lesão foi grave ou gravíssima, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. Veja lesão corporal culposa no trânsito e transação penal.
CTB, art. 291, §§ 1º e 2º§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Lei 9.099/1995, art. 88Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Lei 9.099/1995, art. 74Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Efeitos civis do acordo e da transação
Os dois caminhos têm efeitos diferentes na esfera civil. A composição dos danos homologada vale como título executivo no juízo cível (Lei 9.099/1995, art. 74), ou seja, o valor combinado pode ser cobrado se não for pago. Já a transação penal não tem efeitos civis (art. 76, § 6º): a vítima continua podendo pedir indenização em ação própria. Para o lado da indenização, veja indenização por acidente de trânsito.
