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Leilão de veículo removido

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Leilão de veículo removido é a venda pública, preferencialmente eletrônica, do veículo que foi removido e não foi reclamado pelo proprietário em 60 dias contados do recolhimento (CTB, art. 328). A preparação pode começar após 30 dias, com classificação do veículo como conservado ou sucata (art. 328, § 1º), e o edital deve ser publicado com pelo menos 15 dias úteis de antecedência (Res. Contran 1.025/2026, art. 31). Os débitos anteriores se desvinculam do veículo, mas podem ser cobrados do antigo dono, e o saldo que sobrar fica à disposição dele por 5 anos (art. 328, §§ 9º e 12).

Na prática

Considera-se não reclamado o veículo cujo dono não regulariza as pendências e não o retira no prazo (Res. 1.025/2026, art. 25, § 1º). Veja meu carro vai a leilão?

CTB, art. 328, caput

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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