Os dois marcos: 30 e 60 dias
Aos 30 dias, sem regularização e retirada, o órgão pode publicar notificação por edital e o centro de custódia pode começar a preparar o leilão, classificando o veículo como conservado ou sucata. Aos 60 dias, o veículo não reclamado vai a leilão, preferencialmente eletrônico, com edital publicado com antecedência mínima de 15 dias úteis (Res. 1.025/2026, art. 31).
"Reclamar" não é só aparecer no pátio: a resolução considera não reclamado o veículo cujo dono não regulariza as pendências e não o retira dentro do prazo (art. 25, § 1º).
CTB, art. 328, caput e § 1ºArt. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 1º Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
Res. Contran 1.025/2026, art. 25, caputArt. 25. O veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário ou interessado, no prazo de sessenta dias contado da data do recolhimento, será levado a leilão, nos termos desta Resolução e da legislação aplicável.
Ainda dá tempo depois do edital?
Sim. O edital complementar não impede a liberação enquanto a alienação não estiver consumada (Res. 1.025/2026, art. 26, § 1º). O que não para é a contagem das diárias, limitada a 6 meses. Se houver restrição judicial ou policial no veículo, o prazo segue regra própria (CTB, art. 328, §§ 14 e 15). Veja meu carro vai a leilão?
O que levar para retirar o carro a tempo
Para não perder o prazo, junte com antecedência o documento de identidade do proprietário (ou procuração), o CRLV-e, o comprovante de quitação dos débitos exigidos e, se for o caso, a prova de que o motivo da remoção foi resolvido, como o licenciamento em dia ou o reparo do equipamento obrigatório. Se o conserto não puder ser feito no pátio, o veículo pode ser liberado só para ir à oficina, com prazo de reapresentação de até 60 dias (Res. 1.025/2026, art. 23, § 1º).
