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Pergunta rápida

Em quanto tempo o carro do pátio vai a leilão?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O veículo removido e não reclamado em 60 dias, contados do recolhimento, é avaliado e levado a leilão (CTB, art. 328, caput; Res. Contran 1.025/2026, art. 25). A partir de 30 dias, o órgão já pode publicar edital e iniciar a preparação do leilão (art. 328, § 1º; Res. 1.025/2026, arts. 26 e 27), mas a liberação continua possível até a venda.

Os dois marcos: 30 e 60 dias

Aos 30 dias, sem regularização e retirada, o órgão pode publicar notificação por edital e o centro de custódia pode começar a preparar o leilão, classificando o veículo como conservado ou sucata. Aos 60 dias, o veículo não reclamado vai a leilão, preferencialmente eletrônico, com edital publicado com antecedência mínima de 15 dias úteis (Res. 1.025/2026, art. 31).

"Reclamar" não é só aparecer no pátio: a resolução considera não reclamado o veículo cujo dono não regulariza as pendências e não o retira dentro do prazo (art. 25, § 1º).

CTB, art. 328, caput e § 1º

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 1º Publicado o edital do leilão, a preparação poderá ser iniciada após trinta dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias: (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

Res. Contran 1.025/2026, art. 25, caput

Art. 25. O veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário ou interessado, no prazo de sessenta dias contado da data do recolhimento, será levado a leilão, nos termos desta Resolução e da legislação aplicável.

Ainda dá tempo depois do edital?

Sim. O edital complementar não impede a liberação enquanto a alienação não estiver consumada (Res. 1.025/2026, art. 26, § 1º). O que não para é a contagem das diárias, limitada a 6 meses. Se houver restrição judicial ou policial no veículo, o prazo segue regra própria (CTB, art. 328, §§ 14 e 15). Veja meu carro vai a leilão?

O que levar para retirar o carro a tempo

Para não perder o prazo, junte com antecedência o documento de identidade do proprietário (ou procuração), o CRLV-e, o comprovante de quitação dos débitos exigidos e, se for o caso, a prova de que o motivo da remoção foi resolvido, como o licenciamento em dia ou o reparo do equipamento obrigatório. Se o conserto não puder ser feito no pátio, o veículo pode ser liberado só para ir à oficina, com prazo de reapresentação de até 60 dias (Res. 1.025/2026, art. 23, § 1º).

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o carro do pátio vai a leilão?

Após 60 dias sem ser reclamado, contados do recolhimento (CTB, art. 328). A preparação pode começar aos 30 dias.

Vou ser avisado antes do leilão?

A notificação da remoção deve ocorrer em até 10 dias se você não estava presente (CTB, art. 271, § 6º), e o edital de leilão sai com pelo menos 15 dias úteis de antecedência (Res. 1.025/2026, art. 31).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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