Para onde vai o dinheiro do leilão
O valor arrecadado paga, nesta ordem: os custos do próprio leilão, as despesas de remoção e estada, os tributos vinculados ao veículo, os créditos trabalhistas, tributários e com garantia real, as multas do órgão que fez o leilão, as demais multas e, por fim, outros créditos (art. 328, § 6º). Só o que sobrar depois disso é saldo do antigo dono.
As dívidas anteriores ao leilão se desvinculam do veículo, mas podem continuar sendo cobradas do antigo proprietário (art. 328, § 9º). Por isso, o saldo pode ser zero, e também pode haver cobrança remanescente.
CTB, art. 328, §§ 9º e 12§ 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
Como pedir o saldo
Se você não recebeu a notificação, faça um requerimento por escrito ao órgão que realizou o leilão pedindo a prestação de contas do lote e a informação sobre eventual saldo. Depois de 5 anos, o valor é transferido definitivamente para o fundo previsto no CTB. Se o leilão ocorreu sem que você tivesse sido notificado da remoção, pode haver também discussão de indenização: veja carro leiloado sem notificação.
Quem pode pedir
O saldo pertence ao antigo proprietário do veículo. Se ele faleceu, o pedido cabe aos sucessores, conforme as exigências do órgão. Lembre que, antes do saldo, a lei manda pagar créditos com preferência, como os trabalhistas, os tributários e os titulares de crédito com garantia real, na ordem do § 6º. Guarde o número do lote, a data do leilão e o termo de recolhimento: são os dados que o órgão usa para localizar o depósito.
