Menu

Início › Perguntas rápidas › Meu carro foi leiloado: tenho direito ao que sobrou?

Pergunta rápida

Meu carro foi leiloado: tenho direito ao que sobrou?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Depois de pagos os custos do leilão e os débitos do veículo, na ordem do art. 328, § 6º, do CTB, o saldo fica depositado em conta do órgão responsável à disposição do antigo proprietário. Ele deve ser notificado em até 30 dias após o leilão e tem 5 anos para levantar o valor (art. 328, § 12).

Para onde vai o dinheiro do leilão

O valor arrecadado paga, nesta ordem: os custos do próprio leilão, as despesas de remoção e estada, os tributos vinculados ao veículo, os créditos trabalhistas, tributários e com garantia real, as multas do órgão que fez o leilão, as demais multas e, por fim, outros créditos (art. 328, § 6º). Só o que sobrar depois disso é saldo do antigo dono.

As dívidas anteriores ao leilão se desvinculam do veículo, mas podem continuar sendo cobradas do antigo proprietário (art. 328, § 9º). Por isso, o saldo pode ser zero, e também pode haver cobrança remanescente.

CTB, art. 328, §§ 9º e 12

§ 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

§ 12. Quitados os débitos, o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário, devendo ser expedida notificação a ele, no máximo em trinta dias após a realização do leilão, para o levantamento do valor no prazo de cinco anos, após os quais o valor será transferido, definitivamente, para o fundo a que se refere o parágrafo único do art. 320. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)

Como pedir o saldo

Se você não recebeu a notificação, faça um requerimento por escrito ao órgão que realizou o leilão pedindo a prestação de contas do lote e a informação sobre eventual saldo. Depois de 5 anos, o valor é transferido definitivamente para o fundo previsto no CTB. Se o leilão ocorreu sem que você tivesse sido notificado da remoção, pode haver também discussão de indenização: veja carro leiloado sem notificação.

Quem pode pedir

O saldo pertence ao antigo proprietário do veículo. Se ele faleceu, o pedido cabe aos sucessores, conforme as exigências do órgão. Lembre que, antes do saldo, a lei manda pagar créditos com preferência, como os trabalhistas, os tributários e os titulares de crédito com garantia real, na ordem do § 6º. Guarde o número do lote, a data do leilão e o termo de recolhimento: são os dados que o órgão usa para localizar o depósito.

Perguntas frequentes

Meu carro foi leiloado: tenho direito ao que sobrou?

Sim. O saldo, depois de quitados os débitos, fica 5 anos à disposição do antigo proprietário (CTB, art. 328, § 12).

As multas antigas somem com o leilão?

Elas se desvinculam do veículo, mas podem ser cobradas do antigo proprietário (CTB, art. 328, § 9º).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp