Menu

Início › Glossário › Verificação metrológica (aferição)

Glossário

Verificação metrológica (aferição)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Verificação metrológica, chamada popularmente de aferição, é o procedimento pelo qual o Inmetro, ou entidade delegada por ele, confirma que um instrumento de medição, como o radar, mede dentro dos limites de erro admitidos. Pela Res. Contran 798/2020, com a redação da Res. 804/2020, o medidor de velocidade deve ser aprovado em verificação metrológica inicial e em verificação periódica de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente (art. 4º, I, b e c). A redação original falava em periodicidade mínima de doze meses; o texto atual remete à regulamentação do Inmetro. O TJCE exige prova concreta de irregularidade para afastar a multa.

Na prática

A regra vale para equipamentos metrológicos, que medem uma grandeza como a velocidade. Na decisão 0241138-83.2021.8.06.0001, o TJCE não aplicou o prazo de verificação a equipamento que só registrou a presença do veículo em faixa exclusiva. Veja Radar sem aferição do Inmetro.

Res. Contran 798/2020, art. 4º, I, com a redação da Res. 804/2020

"Art. 4º............................

I - .................................

a) .................................

b) ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e

c) ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente;

.....................................

Parágrafo único. As aprovações previstas nas alíneas b e c do inciso I poderão ser substituídas por procedimento previsto em regulamentação metrológica vigente." (NR)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 23/09/2026
3003962-61.2025.8.06.0001
“A mera alegação de ausência ou insuficiência de informações relativas à verificação metrológica do equipamento não desconstitui a presunção de legitimidade do auto de infração quando desacompanhada de prova concreta de irregularidade do aparelho, de sua aferição ou de sua utilização.”

Multa de radar por excesso de velocidade mantida: alegar genericamente falta de aferição do equipamento não basta; é preciso provar a irregularidade do aparelho, da aferição ou do uso, porque o AIT goza de presunção relativa de legitimidade.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 14/09/2023
0241138-83.2021.8.06.0001
“ALEGAÇÃO DE FALTA DE AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO INMETRO NO PRAZO LEGAL. INDICAÇÃO DE PRAZO APLICÁVEL AOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS. CASO DE INFRAÇÃO LAVRADA POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO NÃO METROLÓGICO.”

Na autuação por trafegar em faixa exclusiva de ônibus, a tese de falta de aferição pelo Inmetro foi afastada porque o prazo de verificação vale para equipamentos metrológicos (que medem grandeza, como velocidade), e não para o equipamento eletrônico não metrológico que registrou a infração.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp