DefiniçãoMedidor de velocidade é o instrumento ou equipamento destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade, que indica a velocidade medida e tem dispositivo que registra imagem comprovando a infração (Res. Contran 798/2020, art. 2º, § 1º). Sem medição por esse equipamento, não se caracteriza a infração de excesso de velocidade (art. 2º, § 2º). Pode ser fixo, do tipo controlador (fiscaliza o limite da via) ou redutor (com display, para redução pontual em trecho crítico), ou portátil, usado de forma ostensiva em viatura, tripé, suporte ou na mão do agente, onde o limite for de 60 km/h ou mais (art. 3º).
Por que importa
Cada tipo tem exigências próprias de sinalização, de estudo técnico e de local de uso. Saber qual equipamento registrou a sua multa ajuda a conferir se as regras foram cumpridas. Veja o guia Radar e fiscalização eletrônica.
Res. Contran 798/2020, art. 2º, § 1º§ 1º Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.