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Velocidade considerada

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Velocidade considerada é o valor usado para aplicar a penalidade por excesso de velocidade: o resultado da subtração da velocidade medida pelo equipamento pelo erro máximo admitido na legislação metrológica (Res. Contran 798/2020, art. 8º). Para as velocidades da tabela do Anexo III da resolução, o desconto segue a tabela oficial; acima dos valores dela, considera-se o erro máximo de 7%, com arredondamento matemático (Anexo III, observação 2). É a velocidade considerada que enquadra a infração nas faixas do art. 218 do CTB.

Onde aparece

Na notificação, confira a velocidade permitida, a medida e a considerada. Veja O radar tem tolerância de 7%?

Res. Contran 798/2020, art. 8º

Art. 8º Para caracterização de infrações de trânsito de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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