Onde aparece
Na notificação, confira a velocidade permitida, a medida e a considerada. Veja O radar tem tolerância de 7%?
Res. Contran 798/2020, art. 8ºArt. 8º Para caracterização de infrações de trânsito de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.
