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Pergunta rápida

O radar tem tolerância de 7%?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não é bem uma tolerância. A Res. Contran 798/2020 manda subtrair da velocidade medida o erro máximo admitido do equipamento, e o resultado é a velocidade considerada, usada para aplicar a multa (art. 8º). Para as velocidades da tabela oficial do Anexo III, o desconto segue essa tabela; para velocidades medidas acima das que ela indica, considera-se o erro de 7%, com arredondamento matemático (Anexo III, observação 2).

Como o desconto funciona

Todo instrumento de medição tem uma margem de erro. Para não punir alguém por um erro do aparelho, a regra do Contran faz o desconto a favor do condutor antes de enquadrar a infração. A notificação costuma trazer três números: a velocidade permitida, a velocidade medida e a velocidade considerada. É a considerada que decide se a infração é média (até 20% acima), grave (de 20% a 50%) ou gravíssima (acima de 50%), nos termos do CTB, art. 218.

Pela leitura literal da observação 2 do Anexo III, quando a velocidade medida estiver acima da faixa coberta pela tabela, calcula-se 7% sobre a velocidade medida e subtrai-se esse valor, arredondando o resultado. Para velocidades dentro da tabela, vale o número que ela traz, e a tabela deve ser consultada no próprio texto oficial da resolução.

Res. Contran 798/2020, art. 8º

Art. 8º Para caracterização de infrações de trânsito de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do ANEXO III.

Res. Contran 798/2020, Anexo III, observação 2

2. Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.

O que isso não significa

O desconto não autoriza ninguém a andar 7% acima do limite. O limite da via continua sendo o da placa, e a margem existe para corrigir o equipamento, não para criar uma faixa livre. Na defesa, o que vale conferir é se a conta fecha: se a velocidade considerada informada não corresponde ao desconto previsto, ou se o enquadramento no art. 218 foi feito com base na velocidade medida, há um erro que pode ser apontado. Veja o guia Radar e fiscalização eletrônica e Multa de radar: o que conferir antes de recorrer.

Perguntas frequentes

O radar tem tolerância de 7%?

Não como tolerância. É o erro máximo do equipamento, descontado da velocidade medida para chegar à velocidade considerada (Res. 798/2020, art. 8º e Anexo III).

Qual velocidade define a gravidade da multa?

A velocidade considerada, já com o desconto do erro, comparada ao limite da via nas faixas do CTB, art. 218.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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