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Pergunta rápida

Velocidade de 20% a 50% acima do limite: quantos pontos e qual valor?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Quem passa mais de 20% e até 50% acima da velocidade máxima comete infração grave do art. 218, II, do CTB: multa de R$ 195,23 (art. 258, II) e 5 pontos (art. 259, II). Essa faixa não suspende a CNH sozinha, mas os pontos entram na soma de 12 meses. Até 20% acima é média (R$ 130,16 e 4 pontos); acima de 50%, gravíssima com suspensão.

As três faixas do art. 218

ExcessoNaturezaMultaPontosSuspensão
Até 20%MédiaR$ 130,164Não
Mais de 20% até 50%GraveR$ 195,235Não
Mais de 50%GravíssimaR$ 880,41Não pontuaSim

A faixa acima de 50% não gera pontos porque é punida especificamente com suspensão (art. 259, § 4º, III).

CTB, art. 218

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI n º 3951)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 259

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Quando a faixa grave pesa

  • Na soma de pontos: sem gravíssima no período, a suspensão vem aos 40 pontos; com uma gravíssima, aos 30; com duas, aos 20 (art. 261, I).
  • Na PPD: uma infração grave impede a CNH definitiva (art. 148, § 3º).
  • No RNPC: qualquer pontuação exclui do cadastro positivo.

Por isso, aderir ao desconto do SNE nessa faixa exige cuidado. Veja tabela de pontos e multa na PPD.

Perguntas frequentes

Velocidade de 20% a 50% acima do limite: quantos pontos e qual valor?

Infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos (CTB, arts. 218, II, 258, II, e 259, II).

Essa faixa suspende a CNH?

Não diretamente. Só a faixa acima de 50% prevê suspensão; a grave soma pontos para o limite de 12 meses.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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