Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3003962-61.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/09/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“A mera alegação de ausência ou insuficiência de informações relativas à verificação metrológica do equipamento não desconstitui a presunção de legitimidade do auto de infração quando desacompanhada de prova concreta de irregularidade do aparelho, de sua aferição ou de sua utilização.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Multa de radar: o que conferir antes de recorrer
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- Placa de velocidade antes do radar: qual a distância obrigatória
- Radar, câmeras e medidores: como funciona a fiscalização eletrônica
- Verificação metrológica (aferição)
- Radar escondido em árvore ou poste vale?
- Presunção de legitimidade do auto de infração
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43170107)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
