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Glossário

RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

RNPC é o Registro Nacional Positivo de Condutores, criado pela Lei 14.071/2020 (CTB, art. 268-A) e administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Ele cadastra os condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, e a abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa do condutor. A exclusão ocorre a pedido, quando é atribuída pontuação, quando o direito de dirigir é suspenso, quando a CNH é cassada ou está vencida há mais de 30 dias, ou durante cumprimento de pena privativa de liberdade. Pela redação dada pela Lei 15.428/2026, quem está no RNPC ao fim da validade tem a CNH renovada automaticamente, exceto quanto aos exames de aptidão física e mental.

Benefícios

União, Estados, DF e Municípios podem usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários, conforme lei de cada ente. Veja Renovação automática da CNH.

CTB, art. 268-A, caput, § 4º e § 7º

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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