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Renovação automática da CNH

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Renovação automática é a renovação da CNH, ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, sem os procedimentos usuais do art. 147 do CTB, para o condutor que, ao fim da validade do documento, estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores. A regra está no art. 268-A, § 7º, do CTB, na redação dada pela Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, resultado da conversão da MP 1.327/2025. O ponto que mais gera dúvida: a renovação automática não dispensa os exames de aptidão física e mental, expressamente excetuados pelo texto legal. Quem foi excluído do RNPC, por exemplo por ter recebido pontos, segue o procedimento comum de renovação.

Detalhes operacionais

Condições específicas, como eventuais limites por idade, dependem da regulamentação vigente e devem ser conferidas no Detran. Veja Renovação automática da CNH.

CTB, art. 268-A, caput, § 4º e § 7º

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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