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Veja CNH vencida: prazo de 30 dias e multa.
CTB, art. 147, §§ 2º, 3º e 5º§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 3 o O exame previsto no § 2 o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)
§ 5 o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito : Contran . (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)
CTB, art. 162, inciso VArt. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”
MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.
