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Videomonitoramento

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Videomonitoramento é a fiscalização de trânsito feita à distância, por câmeras acompanhadas em tempo real pela autoridade ou pelo agente de trânsito, que podem autuar infrações de circulação e conduta detectadas "online" pelo sistema (Res. Contran 909/2022, art. 2º). O agente deve informar no campo "observação" do auto a forma como constatou a infração, e a fiscalização só pode ocorrer em vias sinalizadas para esse fim (arts. 2º, parágrafo único, e 3º). O TJCE tem validado esse tipo de autuação.

Diferença para o radar

O radar é um equipamento que mede velocidade sozinho; no videomonitoramento, quem constata a infração é o agente que assiste às imagens. Veja Multa por câmera de videomonitoramento.

Res. Contran 909/2022, arts. 2º e 3º

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal · 27/11/2025
0207219-40.2020.8.06.0001
“A utilização de videomonitoramento não configura invasão de privacidade, uma vez que a conduta do condutor em via pública deve obedecer às normas de trânsito, e a fiscalização visa assegurar a segurança coletiva.”

A Turma Recursal reformou sentença que anulara multa da AMC lavrada por videomonitoramento: a fiscalização por câmeras tem base no art. 280, § 2º, do CTB e não viola intimidade nem privacidade.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 16/12/2025
3000626-60.2024.8.06.0041
“A fiscalização por videomonitoramento, realizada em tempo real por agente de trânsito, não gera registro de imagem, conforme previsão da Resolução Contran nº 909/2022, sendo desarrazoado exigir da autarquia prova negativa ou inexistente.”

Quem alega que o carro não estava na cidade da multa por videomonitoramento deve produzir prova (notas fiscais, ponto, testemunhas); o tribunal negou a inversão do ônus da prova porque essa fiscalização não gera registro de imagem obrigatório.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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