Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000626-60.2024.8.06.0041
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 16/12/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“A fiscalização por videomonitoramento, realizada em tempo real por agente de trânsito, não gera registro de imagem, conforme previsão da Resolução Contran nº 909/2022, sendo desarrazoado exigir da autarquia prova negativa ou inexistente.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Multa por câmera de videomonitoramento: é válida?
- Recebi multa de um lugar onde eu não estava: como provar
- Radar, câmeras e medidores: como funciona a fiscalização eletrônica
- Videomonitoramento
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 32303126)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
